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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/05/24 às 16h38 - Atualizado em 27/12/24 às 16h43

Informações sobre Regularização templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social

 

 

Trata-se da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal.

 

Quem pode dar entrada?

 

Podem solicitar a regularização urbanística e fundiária as entidades que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

 

Quais são os documentos necessários para a regularização? 

 

Para dar início ao processo de regularização, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:
•Requerimento da organização religiosa, dirigido ao Secretário de Estado da Família e Juventude do DF;
•Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei n.º 12.101, 27 de novembro de 2009;
•Ata de Eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
•Cópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) da entidade;
•Comprovação de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
•As entidades de assistência social devem comprovar, que desenvolvem atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco;
Atenção!
A documentação deve ser apresentada a original ou autenticada em cartório.

 

Passo a Passo
Após o protocolar a documentação, a SEFJ encaminhará o processo para a SEDUH que realizará os seguintes procedimentos:

 

Passo 1 – Realização de vistoria do imóvel que será regularizado;
Passo 2 – Análise e certificação nos autos do processo de regularização se, no local vistoriado, encontra-se instalada, até 31 de dezembro de 2006, a entidade requerente, bem como, se a atividades estabelecidas estão em pleno funcionamento.
Passo 3 – Após vistoria, análise e manifestação da Seduh. o processo será encaminhado para a Terracap para elaboração do contrato de compra e venda ou concessão direito real de uso.

 

Dúvidas?

 

Entre em contato por e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br ou
gab.sefj@buriti.df.gov.br

 

Onde fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
Setor Comercial Sul, Quadra 04, Bloco “A”, 6º andar.