Governo do Distrito Federal
8/08/23 às 11h37 - Atualizado em 9/08/23 às 15h22

Jovens em situação de rua terão cota no programa Jovem Candango

Além desses jovens, programa reserva vagas para órfãos de vítimas de feminicídio e assistidos pelo Vira Vida e CJ’s

O novo ciclo de vida do programa Jovem Candango trouxe muitas novidades com a ampliação da reserva de vagas para jovens em situação de vulnerabilidade no DF.  A Secretaria da Família e Juventude divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira (7), a inclusão à cobertura do programa Jovem Candango, no sistema de cotas, para pessoas entre 14 e 18 anos em situação de rua. De acordo com a publicação, a recomendação partiu do Ministério Público e prontamente atendida pelo Governo.

O programa destinará 5% das suas vagas aos jovens indicados conforme lista apresentada com os nomes  por instituições especializadas na abordagem de pessoas em situação de rua, como o  Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, ao Movimento População em Situação de Rua do DF e ao Instituto Cultural e Social No Setor.

Um olhar sensível e importante para a população mais vulnerável do DF. “O programa Jovem Candango, assim como os demais eixos de atuação do GDF, tem por natureza a ampliação de oportunidades para quem mais necessita e a inclusão dessas pessoas reflete a diversidade no atendimento e a relevância desse programa no resgate à dignidade e no investimento no futuro dos nossos jovens. O programa está em constante aprimoramento”, apontou, o secretário da SEFJ, Rodrigo Delmasso.

 

 

Sistema de inclusão na contratação de jovens

 

 

O processo seletivo do Jovem Candango iniciou em 26 de junho deste ano e cumpre uma série de etapas até à contratação dos 1.800 jovens.

Dentre eles, ressalta-se a destinação de 10% das vagas para jovens em  que enquadram-se em uma das situações: atendidos pelos programas Vira Vida e Centros de Juventude, órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, egressos do sistema socioeducativo, ou em cumprimento de medida socioeducativa, oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF jovens que se enquadram na condição de acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, jovens que se enquadram na condição de Pessoa com Deficiência,  jovens que se enquadram nas condições, participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal; residentes há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área rural; ser participante de projetos executados pelos Centros de Juventude.

As vagas remanescentes das preferências previstas nos parágrafos anteriores devem ser preenchidas pelos demais candidatos, nas condições previstas no Edital.

 

Confira a lista dos pré-classificados para o Programa Jovem Candango 2023. O resultado também foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme edital e pode ser acessado no link seguinte: https://dodf.df.gov.br/230802NO145 os resultados estão a partir da página 62.

Cronograma de Execução das Etapas 

 

1. 26 de junho de 2023 – Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do
Distrito Federal e no endereço eletrônico https://juventude.df.gov.br
2. 26 de junho de 2023 – Abertura das inscrições;
3. 23 de julho de 2023 – Encerramento das inscrições;
4. 01 de agosto de 2023 – Divulgação da lista dos pré-classificados;
5. 16 de agosto a 22 de agosto de 2023 – Convocação dos pré-classificados;
6. 22 de agosto a 01 de setembro de 2023 – Entrega dos documentos e reconvocação dos pré-classificados;
7. 11 de setembro a 06 de outubro de 2023 – Contratação do primeiro lote de aprovados.

Os candidatos convocados assinarão contrato de aprendizagem com as  Organizações da Sociedade Civil (OSCs) contratadas pela Secretaria para parceria na gestão do programa: Renapsi e Jerônimo Candinho, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de acordo com o Decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na instituição contratante.

Benefícios do programa

Salário mínimo-hora (4 horas) – R$ 619,99;
Vale Transporte, tarifa única do Distrito Federal, não sendo pago VT intermunicipal;
Vale Alimentação R$ 220,00 (Pago em cartão de Benefício);
Férias;
13º Salário;
Seguro de Vida;
Uniforme e Crachá.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, a
serem cumpridas de segunda a sexta-feira, em turno alternado com o da escola, quando for o caso. Mais informações poderão também serem obtidas por meio do link: familiaejuventude.df.gov.br/jovemcandango/