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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/09/21 às 12h48 - Atualizado em 22/12/24 às 21h26

Regularização (Lei n°6.888/21)

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal sanciona lei que facilita regularização de clubes e templos religiosos.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nessa terça-feira o projeto de lei n°6.888/21, que vai auxiliar o processo de regularização de terrenos ocupados por templos religiosos, instituições de assistência social e clubes esportivos.

De iniciativa do governador Ibaneis Rocha, a nova lei melhora ainda mais a regularização, facilitando as concessões de uso, as compras diretas e assim que entrar em vigor permitirá a repactuação dessas modalidades, agora com condições de prazo e percentuais mais justos. O texto final contou, ainda, com melhorias importantíssimas na CLDF, através do substitutivo do Deputado Martins Machado, deputado este que se envolveu desde as primeiras reuniões, acompanhando pessoalmente a evolução do PL na Casa Civil, na Secretaria de Governo, em inúmeras reuniões na TERRACAP, ouvindo principalmente os seguimentos representados pela nova lei.

Suas emendas também evidenciaram a importância da Secretaria da Família, na capacitação das instituições que buscarem a moeda social, uma inovação em termos de parceria entre governo e sociedade civil organizada.

A Secretaria Extraordinária da Família acompanhou desde o início a elaboração do PL e comemora junto com a TERRACAP e o governador do DF Ibaneis Rocha, mais esta conquista em prol do atendimento às instituições que amparam as famílias do Distrito Federal.

O Secretário Léo Vivas, da Secretaria Extraordinária da Família, afirmou: “Foi um dia histórico. A convite da TERRACAP participamos desde o início da elaboração do PL, e consideramos que os avanços na regularização dos terrenos das instituições sociais, religiosas e dos clubes, proporcionará melhores condições de atendimento dessas instituições, que trabalham na linha de frente da miséria em todo o Distrito Federal. Destaco ainda a participação importantíssima do Deputado Martins Machado com o substitutivo muito bem elaborado e de toda a equipe do governo.”

 

Equipe SEFAM na aprovação da Lei 6.888/21.

 

Lei 6.888/21, de 07 de julho de 2021.

http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/839bd1ed411242f9ad87422bfe709aa6/Lei_6888_2021.html