O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações.
Na Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal, você poderá fazer o pedido presencialmente no seguinte endereço e horário: Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5 andar, Asa Sul, Brasília – DF, no período das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Responsável pelo SIC: Felipe de Almeida Firmino
E-mail: ouvidoria.sefj@buriti.df.gov.br
Cargo: Ouvidor
Minicurrículo do Ouvidor: Felipe de Almeida Firmino
Gestor de Recursos formado pela Universidade Paulista – Unip (2015), com Pós – Graduação em Liderança Organizacional pela Universidade Faveni. Atua há oito anos no setor público, com experiência em atendimento ao público interno e externo. Foi chefe de secretaria do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I e da Escola Classe 42 de Taguatinga onde desempenhou funções de atendimento direto à comunidade escolar entre os anos de 2019 e 2021. Em 2022, chefiou a Assessoria de Planejamento da Administração Regional do Guará, até ser nomeado para a Ouvidoria da Secretaria de Estado da Família e Juventude – SEFJ em 2023.
Instrumento de Designação: – nomeação no Diário Oficial do DF do dia 06 de fevereiro de 2023.
Minicurrículo da autoridade de Monitoramento: Felipe de Almeida Firmino
Endereço: Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5º andar.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h
Via internet: Acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria da Família e Juventude do DF, o atendimento presencial é realizado na sede do órgão localizado no Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5 andar, Asa Sul, Brasília – DF. Horário de Funcionamento: das 9h às 12h e das 14h às 17h. |
1º Passo – Registro do Pedido de Informação. 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação. 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. |
O pedido de informação deverá conter:
Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal. Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013). Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |
O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos; Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008. |
1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:
2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal. Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias. 3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |