Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/04/23 às 11h24 - Atualizado em 17/01/25 às 11h29

Servidores

A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/

 

Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/Remuneracao

 

Em atendimento à Lei 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

 

Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado

 

Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo

 

Para consulta de substituições, acesse o link:

 

Portaria n° 117, de 16 de dezembro de 2023Indicação de substitutos para os cargos de Chefia da SEFJ

 

Decreto 04 de dezembro de 2023:  Substituição de cargo

 

Prezado Cidadão,

 

A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/

Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/Remuneracao

 

Em atendimento à Lei 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no   Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

 

Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado

Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo

 

 

Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Atualizado em janeiro de 2025