Noticia aberto
Alteração na Lei reabre prazo para entidades solicitarem regularização fundiária
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O Diário Oficial do DF, desta quarta-feira (08), trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças significativas na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente determinados para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades que perderam o prazo terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para darem entrada no processo. A regularização contempla entidades que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.
No entanto, o documento esclarece dois pontos que limitam o benefício: a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão; e a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade inclui as cooperativas de catadores que passam a ser contemplados na regularização das áreas mediante solicitação.
O secretário de Estado da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que, ampliará o número de beneficiados. A SEFJ-DF atua na busca ativa dessas insituições com o objetivo de identificá-las e fornecer as informações sobre o processo de regularização fundiária.
"Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora, existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário".
Para solicitar a regularização, as entidades precisam cumprir os seguintes requisitos:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social.