02/08/2024 às 15h33 - Atualizado em 02/08/2024 às 15h33

SEFJ entrega Certificado de Regularidade de Documentação para templos religiosos

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Nesta quinta (31), a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) entregou o Certificado de Regularidade de Documentação de três templos religiosos, da Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras. O documento está baseado no Decreto 45.563/2024, que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A abertura do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) é destinada aos dirigentes das entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos.

 

O pastor Jair Vieira, de uma igreja evangélica em Santa Maria, comemorou essa grande conquista. “Este certificado é muito importante para nós, que buscamos a regularização. A Secretaria da Família e Juventude esclareceu todas as nossas dúvidas. Foram muito atenciosos e prestativos. Isso transmite uma segurança para as famílias. Estou muito satisfeito e feliz com essa postura da Secretaria”, disse.

 

O Secretário Rodrigo Delmasso afirmou que esse é um grande passo no processo de regularização. “Entregar esse documento para esses representantes de templos religiosos é mais uma grande vitória para as famílias! Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades, pois através deles milhares de pessoas têm suas vidas transformadas”, disse.

 

Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:

a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

 

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br. As documentações também poderão ser encaminhadas para o e-mail: gab.sefj@buriti.df.gov.br.